A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Maricá, através da comissão recém criada de Direito do Consumidor, vem a público demonstrar sua preocupação com o reajuste médio das tarifas de energia dos consumidores atendidos pela Enel Distribuição na Cidade de Maricá, antiga Ampla. Vem ainda informar que nesta data 23 de janeiro do corrente ano, oficiou a referida concessionária Enel Distribuição Rio questionando a referida concessionária sobre o aumento que ocorre num momento de vulnerabilidade da economia brasileira, cujos efeitos impactam direitos constitucionais, consumeristas e econômicos basilares de milhares de pessoas físicas e jurídicas.
Embora a revisão tarifária da empresa tenha sido aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há violação ao princípio da modicidade das tarifas, explicitado pelo artigo 6º da Lei 8.987 /95.
Por este dispositivo, a administração pública tem de aplicar a menor cobrança tarifária possível, como obrigação de garantir acesso ao serviço, de forma igualitária, contínua e com qualidade.
A oneração da tarifa abusiva de tarifas de serviços necessários pode ser causa de consequências incalculáveis à vida de milhões de clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos do Município de Maricá da pela Enel Distribuição Rio.
Entendemos existir, assim, a necessidade de maior diálogo entre as partes (distribuidora de energia e a sociedade em geral). Principalmente, com o setor os clientes menos favorecidos, cujo reajuste identificado é elevado e muito acima das previsões expectativas dos cidadãos.
De outro lado, o reajuste tem de levar em consideração o efeito cascata sobre o consumidor. Além de terem a conta de seu domicílio reajustada, absorvem os reajustes repassados pela indústria e comércio no mercado de consumo. A OAB-Maricá não pactuará com qualquer medida que ofenda direitos coletivos. Eduardo Carlos de Souza Presidente da Subseção OAB Maricá.
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